APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-23T12:46:55Z | |
dc.date.available | 2014-06-23T12:46:55Z | |
dc.date.issued | 2010-03-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001 - Comarca de Caxambu - Apelante: Gentil Cassiano Pereira - Apelado: Município de Caxambu - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Caxambu - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas em edital. Direito líquido e certo à nomeação. Iminência do término do prazo de validade do concurso. Não convocação do impetrante. Ato coator. Existência. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2770 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONCURSO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | APROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS | pt_BR |
dc.subject | NOMEAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO LÍQUIDO E CERTO | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO DA ORDEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |