APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:46:55Z
dc.date.available2014-06-23T12:46:55Z
dc.date.issued2010-03-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001 - Comarca de Caxambu - Apelante: Gentil Cassiano Pereira - Apelado: Município de Caxambu - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Caxambu - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito constitucional. Direito administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas em edital. Direito líquido e certo à nomeação. Iminência do término do prazo de validade do concurso. Não convocação do impetrante. Ato coator. Existência. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2770
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectCLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGASpt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃOpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0155.09.022011-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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