APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.015480-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T13:13:48Z
dc.date.available2015-09-17T13:13:48Z
dc.date.issued2014-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.015480-6/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: I.A.C.H. - Apelado: E.C. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANTpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Homem casado. Separação de fato. Ausência de prova. União estável. Reconhecimento. Impossibilidade. Pedido julgado improcedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7443
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectHomem casadopt_BR
dc.subjectSimultaneidade de relação maritalpt_BR
dc.subjectSeparação de fatopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectReconhecimento jurídico da uniãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectInexistência dos requisitospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.015480-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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