AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 044776-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OLIVEIRA FIRMO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:04:24Z
dc.date.available2014-03-31T15:04:24Z
dc.date.issued2011-11-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 044776-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria de Lourdes Rodrigues Santos - Agravada: Cemig Distribuição S.A. - Relator: DES. OLIVEIRA FIRMOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação possessória. Cemig. Servidão. Construção sob linha de transmissão. Demolição. Irreversibilidade da medida. Provimento parcial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1593
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POSSESSÓRIApt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO EM FAIXA DE SEGURANÇA DA CEMIGpt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A DEMOLIÇÃO DA OBRApt_BR
dc.subjectIRREVERSIBILIDADE DA MEDIDApt_BR
dc.subjectTITULARIDADE DO DIREITO DE SERVIDÃO NÃO COMPROVADApt_BR
dc.subjectJUÍZO DE CERTEZA INEXISTENTEpt_BR
dc.subjectPARALISAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUFICIÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 044776-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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