APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.930599-3/006
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora MARIA ELZA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-17T12:47:09Z | |
dc.date.available | 2014-11-17T12:47:09Z | |
dc.date.issued | 2008-05-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.930599-3/006 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ipsemg - Apelada: Cynara Régia Leal - Relatora: DES.ª MARIA ELZA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito administrativo e constitucional. Suspensão de benefício social. Impossibilidade. Mácula ao princípio da proibição de retrocesso social. Violação a preceitos fundamentais da Constituição da República. Sentença confirmada no reexame necessário. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3659 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ORDINÁRIA | pt_BR |
dc.subject | Ipsemg | pt_BR |
dc.subject | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL | pt_BR |
dc.subject | FILHO MENOR | pt_BR |
dc.subject | NÃO-INCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | BENEFÍCIO SOCIAL | pt_BR |
dc.subject | SUSPENSÃO | pt_BR |
dc.subject | MÁCULA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL | pt_BR |
dc.subject | PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE | pt_BR |
dc.subject | ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CF E ART. 31, § 6º, II, DA CE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.930599-3/006 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |