Decisão 3656/2019 (Processo SEI 0027506-50.2019.8.13.0000)

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Data
2019-08-06
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela ouvidoria do TJMG no qual Bárbara Carvalho Moreira relata que "solicitei a certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe junto ao 3o Cartório de registro civil de BH, me pediram um formulário com firma reconhecida e um depósito no valor de R$ 130,00. Eu enviei o formulário pelos Correios e o mesmo foi recebido no cartório dia 25 de fevereiro deste ano. O prazo inicial informado foi de 5 dias úteis. Porém após os 5 dias úteis a certidão não foi preparada e nem enviada. Hoje já se passaram 19 dias corridos e ainda não tive nenhum posicionamento concreto só cartório sobre o envio da certidão. Já mandei incontáveis e-mails para o cartório a fim de tentar solucionar o problema. O telefone do local nunca atende. Além do que o valor cobrado foi muito além do praticado por todos os outros cartórios onde eu solicitei a mesma certidão".
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Pedido de certidão de inteiro teor, Demora na entrega, Endereços divergentes, Demora justificada, Cobrança pelo arquivamento da solicitação de certidão, Possibilidade, Artigo 106, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 436, Provimento Corregedoria 260/2013, Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 61/2017, Cobrança pelo item 9, Tabela 7, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Impossibilidade quando averbado apenas o CPF, Decorrência de ato gratuito, Precedentes, Acolhimento parcial da reclamação, Orientação ao oficial, Observar o dever de presteza, Artigo 30, II, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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