APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-04T17:03:40Z
dc.date.available2013-12-04T17:03:40Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001 - Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Dirlene Augusta de Andrade - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Ação ordinária. Detran/MG. Automóvel objeto de crime. Entrega do bem ao proprietário legítimo. Baixa definitiva de registro de veículo. Direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Poder-dever de agir. Omissão do agente público. Art. 2º da Resolução nº 11/98 do Contran. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/953
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ORDINÁRIApt_BR
dc.subjectDETRAN/MGpt_BR
dc.subjectAUTOMÓVEL OBJETO DE CRIMEpt_BR
dc.subjectENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO LEGÍTIMOpt_BR
dc.subjectBAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectDIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, A, CF)pt_BR
dc.subjectPODER-DEVER DE AGIRpt_BR
dc.subjectOMISSÃO DO AGENTE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/98 DO CONTRANpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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