APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001
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Data
2012-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Ação ordinária. Detran/MG. Automóvel objeto de crime. Entrega do bem ao proprietário legítimo. Baixa definitiva de registro de veículo. Direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Poder-dever de agir. Omissão do agente público. Art. 2º da Resolução nº 11/98 do Contran. Honorários advocatícios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001 - Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Dirlene Augusta de Andrade - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, DETRAN/MG, AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME, ENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO, BAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO DE VEÍCULO, DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, A, CF), PODER-DEVER DE AGIR, OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO, ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/98 DO CONTRAN, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS