RT 661 - 2018 - processador de fala para perda de audição neurosensorial - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-11-27T15:40:20Z
dc.date.available2018-11-27T15:40:20Z
dc.date.issued2018-11-27
dc.description.abstractDe acordo Portaria GM/MS de 2.776 de 2014 que trata das Diretrizes da Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva prótese coclear está contemplado pelo SUS . Quanto a exigência da marca trata-se de uma preferência do paciente/prescritor de acordo com experiência, familiaridade com o equipamento. De acordo com os critérios da portaria, descritos abaixo, quanto a indicação e manutenção do equipamento observamos que o quadro do paciente é contemplado pela portaria e portanto pelo SUS. Paciente apresenta os critérios de indicação determinados portaria.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9299
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectprocessador de falapt_BR
dc.subjectperda de audição neurosensorialpt_BR
dc.titleRT 661 - 2018 - processador de fala para perda de audição neurosensorial - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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