RT 661 - 2018 - processador de fala para perda de audição neurosensorial - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-11-27T15:40:20Z | |
dc.date.available | 2018-11-27T15:40:20Z | |
dc.date.issued | 2018-11-27 | |
dc.description.abstract | De acordo Portaria GM/MS de 2.776 de 2014 que trata das Diretrizes da Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva prótese coclear está contemplado pelo SUS . Quanto a exigência da marca trata-se de uma preferência do paciente/prescritor de acordo com experiência, familiaridade com o equipamento. De acordo com os critérios da portaria, descritos abaixo, quanto a indicação e manutenção do equipamento observamos que o quadro do paciente é contemplado pela portaria e portanto pelo SUS. Paciente apresenta os critérios de indicação determinados portaria. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9299 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | processador de fala | pt_BR |
dc.subject | perda de audição neurosensorial | pt_BR |
dc.title | RT 661 - 2018 - processador de fala para perda de audição neurosensorial - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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