RT 661 - 2018 - processador de fala para perda de audição neurosensorial - NATJUS TJMG
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Data
2018-11-27
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Resumo
De acordo Portaria GM/MS de 2.776 de 2014 que trata das Diretrizes da Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva prótese coclear está contemplado pelo SUS . Quanto a exigência da marca trata-se de uma preferência do paciente/prescritor de acordo com experiência, familiaridade com o equipamento. De acordo com os critérios da portaria, descritos abaixo, quanto a indicação e manutenção do equipamento observamos que o quadro do paciente é contemplado pela portaria e portanto pelo SUS. Paciente apresenta os critérios de indicação determinados portaria.
Descrição
Palavras-chave
processador de fala, perda de audição neurosensorial