NT 2023.0003961 Empagliflozina + rivaroxabana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-04T11:29:13Z
dc.date.available2023-08-04T11:29:13Z
dc.date.issued2023-08-02
dc.description.abstractAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está ainda muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. Considerando as evidências atuais, embora ainda limitadas, a indicação de anticoagulação oral profilática não deve ser feita de rotina de forma ampla para os pacientes com insuficiência cardíaca. A preconização da indicação de anticoagulação oral a longo prazo está basicamente reservada para pacientes com histórico de fenômeno tromboembólico prévio, com trombo intracardíaco recém-diagnosticado, IC direita com hipertensão pulmonar concomitante e em fibrilação atrial. As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e nem superioridade dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos agentes anticoagulantes. Mais estudos são necessários para que se estabeleçam os perfis de pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando-se em conta a relação de custo/efetividade, principalmente considerando a alta demanda judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de pacientes em diversas situações clínicas, não só a embolia pulmonar. Não foram identificados elementos técnicos que indiquem contraindicação absoluta ao uso da varfarina regularmente disponível na rede pública, através do componente básico de assistência farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, em detrimento ao uso da varfarina para a finalidade profilático/terapêutica pretendida (anticoagulação).
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13992
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0003961 Empagliflozina + rivaroxabana - NATJUS TJMG
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2023.0003961 Empagliflozina + rivaroxabana.pdf
Tamanho:
180.16 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções