NT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-21T12:20:56Z
dc.date.available2022-09-21T12:20:56Z
dc.date.issued2022-09-18
dc.description.abstract➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada.➢ Caso haja necessidadede de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13127
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVitrectomia posterior via pars plana com falcoemulsificação com implante de lente intraocularpt_BR
dc.subjectdegeneração da mácula e do polo posterior do olho esquerdopt_BR
dc.titleNT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0003074 - VVPP.pdf
Tamanho:
109.6 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções