NT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMG
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Data
2022-09-18
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Resumo
➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para
doença informada.➢ Caso haja necessidadede de um antiangiogênico, a recomendação
é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial
Avastin® pela sua eficácia clínica , menor custo e disponibilidade
no SUS
➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas
Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de
procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe
condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes
poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do
domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
Vitrectomia posterior via pars plana com falcoemulsificação com implante de lente intraocular, degeneração da mácula e do polo posterior do olho esquerdo