NT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMG

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Data
2022-09-18
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Resumo
➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada.➢ Caso haja necessidadede de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
Vitrectomia posterior via pars plana com falcoemulsificação com implante de lente intraocular, degeneração da mácula e do polo posterior do olho esquerdo
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