APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-12T16:34:39Z | |
dc.date.available | 2013-12-12T16:34:39Z | |
dc.date.issued | 2012-11-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, 2º) Espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado pela inventariante Rosely Sílvia Affonso Leite - Apelados: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado por inventariante - Litisconsorte: Oscar Borges Filho - Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Denunciação da lide. Acordo celebrado. Ausência de anuência da seguradora. Exclusão da cobertura. Não ocorrência. Danos morais. Ausência de exclusão expressa. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1031 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO DE SEGURO | pt_BR |
dc.subject | ACORDO CELEBRADO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA SEGURADORA | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO DA COBERTURA | pt_BR |
dc.subject | INVIABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | RESSARCIMENTO DEVIDO | pt_BR |
dc.subject | ART. 787, § 2º, DO CC | pt_BR |
dc.subject | INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | pt_BR |
dc.subject | COBERTURA DE DANOS MORAIS | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO DEVIDA | pt_BR |
dc.subject | PENSÃO VITALÍCIA | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | DECOTE | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO CELEBRADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |