APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001

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Data
2012-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Denunciação da lide. Acordo celebrado. Ausência de anuência da seguradora. Exclusão da cobertura. Não ocorrência. Danos morais. Ausência de exclusão expressa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.07.101302-9/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, 2º) Espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado pela inventariante Rosely Sílvia Affonso Leite - Apelados: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, espólio de Osvaldo Roberto Leite, representado por inventariante - Litisconsorte: Oscar Borges Filho - Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI
Palavras-chave
CONTRATO DE SEGURO, ACORDO CELEBRADO, AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA SEGURADORA, EXCLUSÃO DA COBERTURA, INVIABILIDADE, RESSARCIMENTO DEVIDO, ART. 787, § 2º, DO CC, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, COBERTURA DE DANOS MORAIS, INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA, INDENIZAÇÃO DEVIDA, PENSÃO VITALÍCIA, PAGAMENTO, DECOTE, INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO CELEBRADO
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