APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.07.132024-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T17:11:03Z
dc.date.available2013-12-09T17:11:03Z
dc.date.issued2012-10-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.07.132024-0/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: Agostinho Celso de Souza e sua mulher, Maria Imaculada Gonçalves de Souza - Apelados: Efigênia Quintina de Souza e outro, Afonsino Ferreira de Carvalho (herdeiros de) - Interessado: João Candido de Souza - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Usucapião. Propriedade rural. Herança. Condomínio pro diviso. Herdeiro. Posse que se acresceu com o passar do tempo. Pretensão de usucapir. Viabilidade. Adequação da via eleita. Falta de interesse de agir e carência da ação afastadas. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/980
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃOpt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE RURALpt_BR
dc.subjectHERANÇApt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIO PRO DIVISOpt_BR
dc.subjectHERDEIROpt_BR
dc.subjectPOSSE ACRESCIDA COM O PASSAR DO TEMPOpt_BR
dc.subjectPRETENSÃO DE USUCAPIRpt_BR
dc.subjectVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectVIA ELEITApt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.subjectFALTA DE INTERESSE DE AGIRpt_BR
dc.subjectCARÊNCIA DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.07.132024-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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