APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.07.132024-0/001

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Data
2012-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Usucapião. Propriedade rural. Herança. Condomínio pro diviso. Herdeiro. Posse que se acresceu com o passar do tempo. Pretensão de usucapir. Viabilidade. Adequação da via eleita. Falta de interesse de agir e carência da ação afastadas. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.07.132024-0/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: Agostinho Celso de Souza e sua mulher, Maria Imaculada Gonçalves de Souza - Apelados: Efigênia Quintina de Souza e outro, Afonsino Ferreira de Carvalho (herdeiros de) - Interessado: João Candido de Souza - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
Palavras-chave
USUCAPIÃO, PROPRIEDADE RURAL, HERANÇA, CONDOMÍNIO PRO DIVISO, HERDEIRO, POSSE ACRESCIDA COM O PASSAR DO TEMPO, PRETENSÃO DE USUCAPIR, VIABILIDADE, VIA ELEITA, ADEQUAÇÃO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CARÊNCIA DA AÇÃO, AFASTAMENTO
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