APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T14:43:08Z
dc.date.available2015-04-30T14:43:08Z
dc.date.issued2004-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Inexistência de ato abusivo ou ilegal - Depósito dos vencimentos dos servidores em banco conveniado com a administração pública - Poder discricionário. - Inexistente abuso de poder ou ilegalidade no ato administrativo, dotado de discricionariedade, que elege instituição financeira na qual serão depositados os vencimentos de seus servidores.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6232
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectDEPÓSITO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM BANCO CONVENIADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectPODER DISCRICIONÁRIOpt_BR
dc.subjectATO ABUSIVO OU ILEGALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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