APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T14:43:08Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T14:43:08Z | |
dc.date.issued | 2004-11-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MANUEL SARAMAGO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Mandado de segurança - Inexistência de ato abusivo ou ilegal - Depósito dos vencimentos dos servidores em banco conveniado com a administração pública - Poder discricionário. - Inexistente abuso de poder ou ilegalidade no ato administrativo, dotado de discricionariedade, que elege instituição financeira na qual serão depositados os vencimentos de seus servidores. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6232 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | DEPÓSITO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM BANCO CONVENIADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | PODER DISCRICIONÁRIO | pt_BR |
dc.subject | ATO ABUSIVO OU ILEGAL | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |