APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001

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Data
2004-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança - Inexistência de ato abusivo ou ilegal - Depósito dos vencimentos dos servidores em banco conveniado com a administração pública - Poder discricionário. - Inexistente abuso de poder ou ilegalidade no ato administrativo, dotado de discricionariedade, que elege instituição financeira na qual serão depositados os vencimentos de seus servidores.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.292159-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MANUEL SARAMAGO
Palavras-chave
ATO ADMINISTRATIVO, DEPÓSITO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM BANCO CONVENIADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODER DISCRICIONÁRIO, ATO ABUSIVO OU ILEGAL, INEXISTÊNCIA
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