APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.705408-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:15:57Z
dc.date.available2014-05-14T15:15:57Z
dc.date.issued2011-01-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.705408-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Lílian Soares de Paula - Apelado: Hospital Municipal Odilon Behrens - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Servidor público. Pena de demissão. Ausência de prova da autoria do ato infracional. Desproporcionalidade da punição. Reintegração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2236
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPENA DE DEMISSÃOpt_BR
dc.subjectATO INFRACIONALpt_BR
dc.subjectAUTORIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectPUNIÇÃOpt_BR
dc.subjectDESPROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.705408-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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