APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.03.029499-1/001

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Data
2008-05-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Nulidade de atos jurídicos com indenização por danos materiais e morais. Declarações e emissão de nota promissória. Vícios de consentimento não demonstrados. Validade. Dívida confessada. Transferência de parte de imóvel. Nua propriedade e usufruto vitalício. Legalidade. Art. 717 do Código Civil de 1916. Escritura pública válida. Locação do restante do imóvel. Pagamentos não comprovados. Lastreamento em título de crédito. Compensação do débito. Função social do contrato. Liminar de imissão na posse do imóvel. Danos materiais e morais não evidenciados.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.03.029499-1/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Romes Nader, 2os) Mauro Pereira Andrade e outros, Cafezal Armazéns Gerais e Representações Ltda., 3ª) Elza Farani Nader - Apelados: Elza Farani Nader, Romes Nader, Mauro Pereira Andrade e outros, Cafezal Armazéns Gerais e Representações Ltda., Cleide Fátima Chagas Pereira Andrade - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
ATO JURÍDICO, NULIDADE, AUSÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, INOCORRÊNCIA, NOTA PROMISSÓRIA, DECLARAÇÕES E EMISSÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INEXISTÊNCIA, DÍVIDA CONFESSADA, TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO IMÓVEL, NUA PROPRIEDADE E USUFRUTO VITALÍCIO, LEGALIDADE, ESCRITURA PÚBLICA VÁLIDA, LOCAÇÃO DO RESTANTE DO IMÓVEL, PAGAMENTO, AUSÊNCIA DE PROVA, LASTREAMENTO EM TÍTULO DE CRÉDITO, COMPENSAÇÃO DO DÉBITO, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, EMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, LIMINAR
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