Princípio da preservação da empresa - Um enfoque jurisprudencial

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Data
2011-02-07
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Resumo
Nas últimas décadas, as organizações empresariais deixaram de ser vistas como meros agentes produtivos. Essa nova percepção vê, na empresa, muito mais do que máquinas, mercadorias e lucro. Antes e acima disso, visualiza-se o capital humano como princípio e fim de sua atividade. À geração de emprego, renda e tributos acrescenta-se o respeito à sociedade e ao meio ambiente. Nesse contexto, o interesse dos credores em eventual processo falimentar cede frente ao interesse social. A cessação das atividades empresariais resulta em consequências extremamente perniciosas para a sociedade. A nova lei de falências e recuperação de empresas (Lei 11.101/2005), contrariando o antigo DL 7.661/45, prioriza a recuperação sobre a liquidação. Deve ser aplicada a liquidação somente nos casos em que a empresa seja inviável. É a consagração do Princípio da Preservação da Empresa. O trabalho tem como objetivo principal delinear o enfoque dado pelo STJ e pela doutrina ao Princípio da Preservação da Empresa.
Descrição
Palavras-chave
Enfoque Jurisprudencial, Lei 11.101/2005, Princípio de Preservação da Empresa
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