2023.0003883 ES - Nintebanibe - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T17:24:32Z | |
dc.date.available | 2023-09-06T17:24:32Z | |
dc.date.issued | 2023-09-05 | |
dc.description.abstract | ✔ Trata-se de doença de baixa prevalência e o curso clínico variável que dificultam a condução de ensaios clínicos randomizados (ECR) para seleção da melhor terapêutica ✔ O tratamento proposto é indicado para doença informada, mas existem outras opções no SUS que não foram tentadas ✔ O relatório médico de 23/12/2022 assinado pelo CRM 31399 apenas descreve que foi optado pelo nintedanibe sem esclarecer os motivos e /ou contra-indicações das medicações já disponíveis no SUS ✔ As sociedades internacionais, bem como o PCDT do Ministério da Saúde sobre Esclerose Sistêmica, recomendam, como 1ª opção, a ciclofosfamida por um período de 6 a 12 meses, com benefícios demonstrados em ensaios clínicos randomizados; ✔ O micofenolato de mofetila também seria uma opção terapêutica, ✔ A recomendação da CONITEC sobre nintedanibe para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática é de não incorporação da droga, tendo em vista que as evidências têm importantes incertezas em relação à eficácia do medicamento a longo prazo e nos desfechos de sobrevida e melhora da qualidade de vida; também essa nova tecnologia mostrou uma razão de custo-efetividade e impactos orçamentários muito altos quando comparada aos melhores cuidados; ✔ Não foram demonstrados os benéficos da medicação pleiteada em comparação com a medicação já disponível no SUS | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14092 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2023.0003883 ES - Nintebanibe - NATJUS TJMG |