APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.292454-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:53:40Z
dc.date.available2014-03-28T15:53:40Z
dc.date.issued2011-11-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.292454-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Santander Banespa Cia. de Arrendamento Mercantil - Apelada: Simone Santos Vaz - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Arrendamento mercantil. Inadimplemento do arrendatário. Esbulho. Ação de reintegração de posse. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1568
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectINADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIOpt_BR
dc.subjectESBULHOpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectAÇÃO PRÓPRIApt_BR
dc.subjectPEDIDO CONSIDERADO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIApt_BR
dc.subjectDESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDApt_BR
dc.subjectPROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.292454-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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