APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.292454-5/001
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Data
2011-11-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Arrendamento mercantil. Inadimplemento
do arrendatário. Esbulho. Ação de reintegração de posse. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.292454-5/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Santander Banespa Cia. de Arrendamento Mercantil - Apelada: Simone Santos Vaz - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
ARRENDAMENTO MERCANTIL, INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO, ESBULHO, CARACTERIZAÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AÇÃO PRÓPRIA, PEDIDO CONSIDERADO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA, PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO