AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:15:47Z
dc.date.available2014-06-09T21:15:47Z
dc.date.issued2010-06-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001 - Comarca de Ibirité - Agravantes: Município de Ibirité e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Medida de proteção ao idoso. Deferimento de liminar. Colocação de assistidos em abrigo adequado (asilo). Obrigação do Poder Público. Previsão na Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Situação de risco. Omissão da família. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2627
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESTATUTO DO IDOSOpt_BR
dc.subjectLEI 10.741/2003pt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO AO ART. 43, INCISO IIpt_BR
dc.subjectOMISSÃO DA FAMÍLIApt_BR
dc.subjectSITUAÇÃO DE RISCOpt_BR
dc.subjectMEDIDA DE PROTEÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 45, INCISO Vpt_BR
dc.subjectABRIGO EM ENTIDADEpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICOpt_BR
dc.subjectARTS. 9º E 14pt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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