AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:15:47Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:15:47Z | |
dc.date.issued | 2010-06-01 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001 - Comarca de Ibirité - Agravantes: Município de Ibirité e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Medida de proteção ao idoso. Deferimento de liminar. Colocação de assistidos em abrigo adequado (asilo). Obrigação do Poder Público. Previsão na Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Situação de risco. Omissão da família. Decisão mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2627 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ESTATUTO DO IDOSO | pt_BR |
dc.subject | LEI 10.741/2003 | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO AO ART. 43, INCISO II | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO DA FAMÍLIA | pt_BR |
dc.subject | SITUAÇÃO DE RISCO | pt_BR |
dc.subject | MEDIDA DE PROTEÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 45, INCISO V | pt_BR |
dc.subject | ABRIGO EM ENTIDADE | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ARTS. 9º E 14 | pt_BR |
dc.subject | RECURSO NÃO PROVIDO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |