AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001
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Data
2010-06-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Medida de proteção ao idoso. Deferimento de liminar. Colocação de assistidos em abrigo adequado (asilo). Obrigação do Poder Público. Previsão na Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Situação de risco. Omissão da família. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0114.09.117299-8/001 - Comarca de Ibirité -
Agravantes: Município de Ibirité e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
ESTATUTO DO IDOSO, LEI 10.741/2003, VIOLAÇÃO AO ART. 43, INCISO II, OMISSÃO DA FAMÍLIA, SITUAÇÃO DE RISCO, MEDIDA DE PROTEÇÃO, ART. 45, INCISO V, ABRIGO EM ENTIDADE, OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, ARTS. 9º E 14, RECURSO NÃO PROVIDO