APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.218137-5/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:56Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:56Z
dc.date.issued2009-12-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.218137-5/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Guineramira Guedes Siman e outros - Relator: DES. CARREIRA MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito administrativo. Ato de aposentadoria. Anulação. Devido processo legal. Inobservância. Decorridos mais de cinco anos. Decadência. Sentença reformada parcialmente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2806
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectDECURSO DE PRAZOpt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.218137-5/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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