AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0287.06.028329-1/001
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Data
2011-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tributário. Exceção de pré-executividade. IPTU cobrado do espólio. Substituição pelas sucessoras. Partilha homologada. Impossibilidade. Legitimidade passiva das sucessoras, porém, enquanto coproprietárias ou copossuidoras.
Recurso parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0287.06.028329-1/001 - Comarca de Guaxupé -
Agravante: Maria de Fátima Flores Mancini - Agravada: Fazenda Pública do Município de Guaxupé - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
IPTU, Cobrança do espólio e sucessoras, Partilha homologada, Art. 131, II e III, do Código Tributário Nacional, Sucessoras coproprietárias e copossuidoras, Execução fiscal, Redirecionamento, Art. 4º, I, Lei de Execução Fiscal, Aplicação