APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.02.001128-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:47:58Z
dc.date.available2014-11-17T12:47:58Z
dc.date.issued2008-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.02.001128-0/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco do Brasil S.A.,2ª) Cia. de Seguros Aliança do Brasil - Apelados: R.N.O. e outro, representado e assistido pela mãe - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Legitimidade passiva. Empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Contrato de seguro. Atraso de pagamento de prestação. Ausência de interpelação do segurado. Impossibilidade de cancelamento ou suspensão da cobertura.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3665
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectGRUPO ECONÔMICOpt_BR
dc.subjectTEORIA DA APARÊNCIApt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃOpt_BR
dc.subjectATRASO DE PAGAMENTOpt_BR
dc.subjectSEGURADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOBERTURApt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO OU SUSPENSÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.02.001128-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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