APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.02.001128-0/001
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Data
2008-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Legitimidade passiva. Empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Contrato de seguro. Atraso de pagamento de prestação. Ausência de interpelação do segurado. Impossibilidade de cancelamento ou suspensão da cobertura.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.02.001128-0/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco do Brasil S.A.,2ª) Cia. de Seguros Aliança do Brasil - Apelados: R.N.O. e outro, representado e assistido pela mãe - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
LEGITIMIDADE PASSIVA, BANCO, SEGURADORA, GRUPO ECONÔMICO, TEORIA DA APARÊNCIA, APLICABILIDADE, SEGURO, CONTRATO, PRESTAÇÃO, ATRASO DE PAGAMENTO, SEGURADO, AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO, COBERTURA, CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO, IMPOSSIBILIDADE