APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.528621-0/001

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Data
2011-02-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e processual civil. Ação cominatória (obrigação de fazer). Terreno sem manutenção pelo proprietário. Necessidade de limpeza e conservação. Ausência de muro ou cerca. Obrigação legal de conservação da propriedade imóvel e de construção de muro e passeio. Risco à saúde pública diante da presença de animais e insetos transmissores de doenças graves. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual. Interesse de agir notório. Impossibilidade de imediato julgamento na 2ª Instância diante da necessidade de produção de provas. Sentença cassada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.528621-0/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Município de Juiz de Fora - Apelado: Cláudio Casadio - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Interesse processual, Utilidade e necessidade do provimento, Obrigação de fazer, Imóvel abandonado, Ausência de conservação e limpeza, Construção de muro e passeio, Riscos à saúde pública, Direito de agir notório, Art. 513, § 3º, do CPC, Necessidade de dilação probatória
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