APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-09T14:37:16Z
dc.date.available2015-09-09T14:37:16Z
dc.date.issued2014-02-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Doriano de Jesus André - Apelado: Tim Celular S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Linha telefônica móvel habilitada sem autorização. Inscrição indevida no Cadastro de Proteção ao Crédito. Dano moral. Dever de indenizar. Valoração. Critério.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7284
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectLINHA TELEFÔNICA MÓVELpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectINSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectVALORAÇÃOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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