APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-09T14:37:16Z | |
dc.date.available | 2015-09-09T14:37:16Z | |
dc.date.issued | 2014-02-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Doriano de Jesus André - Apelado: Tim Celular S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Linha telefônica móvel habilitada sem autorização. Inscrição indevida no Cadastro de Proteção ao Crédito. Dano moral. Dever de indenizar. Valoração. Critério. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7284 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LINHA TELEFÔNICA MÓVEL | pt_BR |
dc.subject | HABILITAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR | pt_BR |
dc.subject | VALORAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.000485-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |