Decisão 8024/2019 (Processo SEI 0104154-71.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-27
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício nº 243/2019, referente ao processo 00206843920198130487, no qual o Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul solicita orientação acerca da suscitação de dúvida encaminhada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Pedra Azul. Consta que o Sr. Adilson Vieira Tigre apresentou uma Escritura Pública de Compra e Venda, cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 967, para fins de registro. Informa a Oficial que o estado civil de uma das vendedoras, Sra. Noadia Nery Magalhães Duarte, era viúva, à época da lavratura. Assim, foi emitida nota devolutiva, requerendo a apresentação da Certidão de Casamento, com a averbação do óbito do cônjuge varão, comprovando-se, assim, seu estado civil atualizado. Entretanto o Sr. Adilson alegou não haver possibilidade em cumprir a exigências, tendo em vista que não detém informação do local de falecimento do Sr. José Maria Duarte, para posterior averbação à margem do registro de casamento, requerendo, assim, a suscitação de dúvida.
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Suscitação de Dúvida, Qualificação registral, Poder-dever do Oficial, Princípio da Especialização Subjetiva, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 621, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 690, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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