AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.10.064292-5/000
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Data
2012-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação rescisória. Telefonia. Assinatura básica mensal. Declaração de ilegalidade. Violação literal a dispositivo de lei. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343 do STF. Descabimento do pedido de rescisão.
Descrição
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.10.064292-5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Autor: Telemar - Norte Leste S.A. - Réu: Adriano Rodrigues Reis - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
AÇÃO RESCISÓRIA, TELEFONIA, ASSINATURA MENSAL, VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI, ALEGAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS, POSTERIOR PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA, SÚMULA 343 DO STF, MITIGAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PEDIDO DE RESCISÃO, DESCABIMENTO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, OBSERVÂNCIA