APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:15:17Z
dc.date.available2014-06-09T21:15:17Z
dc.date.issued2010-06-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Antonieta Gontijo Carsalade - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. Impossibilidade de penhora dos proventos previdenciários. Utilização da conta bancária para fins de pagamento de cheques e contas não a descaracteriza como conta-salário. Art. 649, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2621
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZOpt_BR
dc.subjectART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80pt_BR
dc.subjectBLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO EXEQUENDOpt_BR
dc.subjectMERA INSUFICIÊNCIA DA PENHORApt_BR
dc.subjectGARANTIA DOS EMBARGOS COMO ÚNICO MEIO DE DEFESApt_BR
dc.subjectCONTA BLOQUEADApt_BR
dc.subjectNATUREZA DE CONTASALÁRIOpt_BR
dc.subjectRECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectIMPENHORABILIDADEpt_BR
dc.subjectCARÁTER ALIMENTARpt_BR
dc.subjectART. 649, IV, CPCpt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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