APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:15:17Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:15:17Z | |
dc.date.issued | 2010-06-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Antonieta Gontijo Carsalade - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. Impossibilidade de penhora dos proventos previdenciários. Utilização da conta bancária para fins de pagamento de cheques e contas não a descaracteriza como conta-salário. Art. 649, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2621 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS À EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO | pt_BR |
dc.subject | ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80 | pt_BR |
dc.subject | BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO EXEQUENDO | pt_BR |
dc.subject | MERA INSUFICIÊNCIA DA PENHORA | pt_BR |
dc.subject | GARANTIA DOS EMBARGOS COMO ÚNICO MEIO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | CONTA BLOQUEADA | pt_BR |
dc.subject | NATUREZA DE CONTASALÁRIO | pt_BR |
dc.subject | RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | pt_BR |
dc.subject | PROVA | pt_BR |
dc.subject | IMPENHORABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CARÁTER ALIMENTAR | pt_BR |
dc.subject | ART. 649, IV, CPC | pt_BR |
dc.subject | RECURSO NÃO PROVIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |