APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001

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Data
2010-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. Impossibilidade de penhora dos proventos previdenciários. Utilização da conta bancária para fins de pagamento de cheques e contas não a descaracteriza como conta-salário. Art. 649, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Antonieta Gontijo Carsalade - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80, BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO EXEQUENDO, MERA INSUFICIÊNCIA DA PENHORA, GARANTIA DOS EMBARGOS COMO ÚNICO MEIO DE DEFESA, CONTA BLOQUEADA, NATUREZA DE CONTASALÁRIO, RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, PROVA, IMPENHORABILIDADE, CARÁTER ALIMENTAR, ART. 649, IV, CPC, RECURSO NÃO PROVIDO
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