APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.683355-7/001

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Data
2011-02-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Extinção de condomínio. Direito potestativo. Usucapião. Matéria de defesa. Inventário e partilha. Sucessão. Quota parte ideal. Benfeitorias eventualmente realizadas por quem a título de permissão ou tolerância ocupa a coisa. Irrelevância.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.683355-7/001 - Comarca Belo Horizonte - Litisconsorte: Célio Rizo de Lourdes. Apelados: Sílvio Rizo de Lourdes Filho, Alzira do Carmo, Ephigênia Cândida, Thereza do Carmo Matos, Lourdes de Carmo. Apelantes: Miguel Alexandre de Lourdes, Heloísa Helena de Lourdes - Relatora: DES.a SELMA MARQUES
Palavras-chave
CONDOMÍNIO, EXTINÇÃO, DIREITO POTESTATIVO, USUCAPIÃO, MATÉRIA DE DEFESA, INVENTÁRIO E PARTILHA, DECISÃO, QUOTA-PARTE IDEAL, SUCESSORES, BENFEITORIAS, REALIZAÇÃO POR QUEM A TÍTULO DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA OCUPOU A COISA, IRRELEVÂNCIA, SENTENÇA, NULIDADE, SUFICIÊNCIA DE PROVAS, EXAME, JUÍZO, DESTINATÁRIO DA PROVA, CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA
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