NT 2389 2021 - cirurgia corretiva - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-09-01T12:40:41Z
dc.date.available2021-09-01T12:40:41Z
dc.date.issued2021-08-26
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 24 anos, submetida a cirurgia bariátrica pela UNIMED há 1 ano, resultando em perda ponderal de aproximada de 40 Kg. Evoluiu com grande flacidez em todo o corpo desencadeando lesões pruriginosas em dobras cutâneas, com dermatite por fungos. Já realizou teste de contacto, cuidados locais uso de medicação tópica e oral sem melhora das áreas de intertrigo. Necessita com urgência de cirurgia corretiva de torsoplastia (dorso), cirurgia plástica de membros inferiores (dermolipectomia crural), membros superiores (dermolipectomia braquial) mastopexia bilateral com inclusão de próteses de 300 ml., gluteoplastia, flancoplastia para eliminar o excesso de dobras cutâneas curar as lesões. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, quando ocorre a estabilização do peso em IMC abaixo de 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam em muito a locomoção do paciente, ou trazem prejuízo a coluna, o que não parece ser o caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12257
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectcirurgia corretiva de torsoplastia (dorso), cirurgia plástica de membros inferiores (dermolipectomia crural), membros superiores (dermolipectomia braquial) mastopexia bilateral com inclusão de próteses de 300 mlpt_BR
dc.subjectcirurgia bariátricapt_BR
dc.titleNT 2389 2021 - cirurgia corretiva - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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