Decisão 5563/2019 (Processo SEI 0076960-96.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-07-29T18:08:20Z
dc.date.available2019-07-29T18:08:20Z
dc.date.issued2019-07-29
dc.descriptionTrata-se reclamação formulada por João Mendes da Silveira, em face do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na qual questiona sobre cobrança indevida para o registro de carta de adjudicação expedida em inventário que correu sob o pálio da justiça gratuita.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10066
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject3º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectRegistro de carta de adjudicação em processo de inventáriopt_BR
dc.subjectNota devolutivapt_BR
dc.subjectIsenção de emolumentos e de taxa de fiscalização judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectGratuidade judiciáriapt_BR
dc.subjectArtigo 20, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPCpt_BR
dc.subjectArtigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDecisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJpt_BR
dc.subjectForça cogentept_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5563/2019 (Processo SEI 0076960-96.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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