Decisão 5563/2019 (Processo SEI 0076960-96.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-29
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Resumo
Descrição
Trata-se reclamação formulada por João Mendes da Silveira, em face do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na qual questiona sobre cobrança indevida para o registro de carta de adjudicação expedida em inventário que correu sob o pálio da justiça gratuita.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Registro de carta de adjudicação em processo de inventário, Nota devolutiva, Isenção de emolumentos e de taxa de fiscalização judiciária - TFJ, Gratuidade judiciária, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Força cogente, Arquivamento