Prescrição tributária e a interpretação do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80

dc.contributor.authorSena, Aline Damasceno Pereira de
dc.date.accessioned2017-09-08T13:17:16Z
dc.date.available2017-09-08T13:17:16Z
dc.date.issued2014-11-05
dc.description.abstractA prescrição intercorrente no direito tributário é um tema carente de estudos que analisem as particularidades do instituto nessa seara. Neste artigo, as nuances de ordem prática que cercam o fenômeno e os princípios constitucionais são sopesados na análise dos interesses aparentemente conflitantes que exsurgem da aplicação da prescrição. Pretende-se conferir uma interpretação sistemática às normas da Lei de Execuções Fiscais, notadamente ao seu art. 40, compatibilizando-o com os art. 146, III, b, da CF/88 e art. 174 do CTN. Por fim, é conferido destaque à paralisação do feito em virtude da frustração da execução fiscal, concluindo-se pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em tais hipóteses, ainda que não se possa falar em inércia do exequente.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8423
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries88ª edição;
dc.subjectTributáriopt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectExecução frustradapt_BR
dc.subjectLei de Execuções Fiscaispt_BR
dc.titlePrescrição tributária e a interpretação do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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