Prescrição tributária e a interpretação do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80
dc.contributor.author | Sena, Aline Damasceno Pereira de | |
dc.date.accessioned | 2017-09-08T13:17:16Z | |
dc.date.available | 2017-09-08T13:17:16Z | |
dc.date.issued | 2014-11-05 | |
dc.description.abstract | A prescrição intercorrente no direito tributário é um tema carente de estudos que analisem as particularidades do instituto nessa seara. Neste artigo, as nuances de ordem prática que cercam o fenômeno e os princípios constitucionais são sopesados na análise dos interesses aparentemente conflitantes que exsurgem da aplicação da prescrição. Pretende-se conferir uma interpretação sistemática às normas da Lei de Execuções Fiscais, notadamente ao seu art. 40, compatibilizando-o com os art. 146, III, b, da CF/88 e art. 174 do CTN. Por fim, é conferido destaque à paralisação do feito em virtude da frustração da execução fiscal, concluindo-se pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em tais hipóteses, ainda que não se possa falar em inércia do exequente. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8423 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 88ª edição; | |
dc.subject | Tributário | pt_BR |
dc.subject | Prescrição intercorrente | pt_BR |
dc.subject | Segurança jurídica | pt_BR |
dc.subject | Execução frustrada | pt_BR |
dc.subject | Lei de Execuções Fiscais | pt_BR |
dc.title | Prescrição tributária e a interpretação do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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