Prescrição tributária e a interpretação do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80

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Data
2014-11-05
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Resumo
A prescrição intercorrente no direito tributário é um tema carente de estudos que analisem as particularidades do instituto nessa seara. Neste artigo, as nuances de ordem prática que cercam o fenômeno e os princípios constitucionais são sopesados na análise dos interesses aparentemente conflitantes que exsurgem da aplicação da prescrição. Pretende-se conferir uma interpretação sistemática às normas da Lei de Execuções Fiscais, notadamente ao seu art. 40, compatibilizando-o com os art. 146, III, b, da CF/88 e art. 174 do CTN. Por fim, é conferido destaque à paralisação do feito em virtude da frustração da execução fiscal, concluindo-se pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em tais hipóteses, ainda que não se possa falar em inércia do exequente.
Descrição
Palavras-chave
Tributário, Prescrição intercorrente, Segurança jurídica, Execução frustrada, Lei de Execuções Fiscais
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