AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:49:29Z
dc.date.available2014-03-24T15:49:29Z
dc.date.issued2012-03-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Tim Celular S.A. - Agravado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Administrativo. Antecipação dos efeitos da tutela. Telefonia móvel celular. Manutenção da estação de rádio base. Impossibilidade de cumprir com os requisitos técnicos constantes em leis e deliberações municipais. Tutela antecipada. Concessão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1427
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTELEFONIA CELULARpt_BR
dc.subjectESTAÇÃO DE RÁDIO BASEpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE RETIRADA PELO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectINTERRUPÇÃO ABRUPTA DO SERVIÇOpt_BR
dc.subjectREQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM LEIS E DELIBERAÇÕES MUNICIPAISpt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES DE RÁDIO BASEpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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