AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001
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Data
2012-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Administrativo. Antecipação dos efeitos da tutela. Telefonia móvel celular. Manutenção da estação de rádio base. Impossibilidade de cumprir com os requisitos técnicos constantes em leis e deliberações municipais. Tutela antecipada. Concessão.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.
214319-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Tim Celular S.A. - Agravado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
TELEFONIA CELULAR, ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE, PEDIDO DE RETIRADA PELO MUNICÍPIO, INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO SERVIÇO, REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM LEIS E DELIBERAÇÕES MUNICIPAIS, CUMPRIMENTO, MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONCESSÃO