APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-21T18:07:46Z | |
dc.date.available | 2014-02-21T18:07:46Z | |
dc.date.issued | 2012-07-31 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Eudes Carlos de Lima, Ivanilda Maria da Cruz Ferreira, Blaine Antônio Silva e outros, Almir Moreira da Silva, Luciano Martins Silva, Clayton Araújo Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Credenciamento. Lei 12.302/10 e Resolução 358/10 do Contran. Requisitos não preenchidos. Inexistência de direito adquirido. Pedido de credenciamento posterior à vigência da nova legislação. Direito líquido e certo ausente. Denegação da segurança. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1132 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Instrutor de trânsito | pt_BR |
dc.subject | Credenciamento | pt_BR |
dc.subject | Novos requisitos exigidos pelo art. 4º da Lei 12.302/2010 e pelo art. 19 da Resolução 358 do Contran | pt_BR |
dc.subject | Não atendimento | pt_BR |
dc.subject | Conclusão tão só do Curso de Formação de Condutores | pt_BR |
dc.subject | Ausência de direito líquido e certo, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 12.302/2010 e do art. 46 da Resolução 358 do Contran | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |