APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001
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Data
2012-07-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Instrutor de trânsito. Credenciamento. Lei 12.302/10 e Resolução 358/10 do Contran. Requisitos não preenchidos. Inexistência de direito adquirido. Pedido de credenciamento posterior à vigência da nova legislação. Direito líquido e certo ausente. Denegação da segurança.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.089976-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Eudes Carlos de Lima, Ivanilda Maria da Cruz Ferreira, Blaine Antônio Silva e outros, Almir Moreira da Silva, Luciano Martins Silva, Clayton Araújo Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
Instrutor de trânsito, Credenciamento, Novos requisitos exigidos pelo art. 4º da Lei 12.302/2010 e pelo art. 19 da Resolução 358 do Contran, Não atendimento, Conclusão tão só do Curso de Formação de Condutores, Ausência de direito líquido e certo, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 12.302/2010 e do art. 46 da Resolução 358 do Contran