APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.542819-3/002

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Data
2010-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Despesas condominiais. Transferência dos imóveis na separação. Formal de partilha não registrado. Ilegitimidade passiva dos ex-cônjuges. Inocorrência. Obrigação pelo pagamento de débitos posteriores à separação. Inexistência. Pedido de cobrança improcedente em parte.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.542819-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Tavares Ferreira, em causa própria e outra - Apelado: Condomínio do Edifício Maia - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, DESPESAS DE CONDOMÍNIO, EX-CÔNJUGES, SEPARAÇÃO, BENS TRANSFERIDOS AOS FILHOS, FORMAL DE PARTILHA, AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS, IRRELEVÂNCIA, DÉBITOS POSTERIORES, COBRANÇA, NÃO CABIMENTO, USO E FRUIÇÃO FINDOS, ILEGITIMIDADE PASSIVA, NÃO OCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE PREPARO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEFERIMENTO, RECURSO PROVIDO EM PARTE
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