RT 2342 2021 - PERFENIDONA - FIBROSE PULMONAR - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-07-29T12:19:06Z
dc.date.available2021-07-29T12:19:06Z
dc.date.issued2021-07-24
dc.description.abstractA CONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária considerou que os estudos apresentaram benefícios claros em relação a um declínio menor, em termos de volume ou porcentagem do volume, e no declínio absoluto ≥ 10% da capacidade vital forçada predita da pirfenidona frente ao placebo. No entanto, não há evidências quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefício em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12195
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPERFENIDONA (ESBRIET 267 MG)pt_BR
dc.subjectFIBROSE PULMONARpt_BR
dc.titleRT 2342 2021 - PERFENIDONA - FIBROSE PULMONAR - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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