RT 2342 2021 - PERFENIDONA - FIBROSE PULMONAR - NATJUS TJMG
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Data
2021-07-24
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Resumo
A CONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de
2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona
para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária considerou que os
estudos apresentaram benefícios claros em relação a um declínio menor, em
termos de volume ou porcentagem do volume, e no declínio absoluto ≥ 10%
da capacidade vital forçada predita da pirfenidona frente ao placebo. No
entanto, não há evidências quanto a eficácia do medicamento em
estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração
aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de
benefício em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a
análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que
atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade
e de impacto orçamentário.
Descrição
Palavras-chave
PERFENIDONA (ESBRIET 267 MG), FIBROSE PULMONAR