APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO n° 1.0525.06.083763-6/001
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Data
2007-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Drogaria e farmácia. Recebimento de contas públicas.
Água e energia. Ausência de incremento da insalubridade. Poder de polícia. Ausência de previsão legal para a restrição.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO n° 1.0525.06.083763-6/001 - Comarca de Pouso
Alegre - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Município de Pouso Alegre - Apelada: Drogaria Adrifarma Ltda. - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, MUNICÍPIO, PODER DE POLÍCIA, FARMÁCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESVIO DE FINALIDADE, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, PREJUÍZO, NÃO-OCORRÊNCIA, CONCESSÃO DA ORDEM